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ComunicadoÉ
importante você anexar a súmula nº11 da ANS aos seus
pedidos de exames laboratoriais, uma vez que alguns laboratórios
não tem ciência da mesma. Anteriormente uma representação formal do CRO-RJ junto ao Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro resultou no reconhecimento da especialidade Cirurgia Buco-Maxilo-Facial como pertencente à Odontologia e por conseqüência, que os cirurgiões-dentistas são os profissionais habilitados para nela atuarem, sendo prerrogativa desses profissionais a requisição de exames complementares na condução de tratamentos odontológicos. Uma ação do Ministério Público Federal junto à ANS, através deda Recomendação PRM Petrópolis nº 06/2007 ,denunciou as repetidas negativas e os abusos praticados pela operadoras de planos de saúde no atendimento às solicitações dos buco-maxilo, dando prazo de 60 dias para ANS "adotar as medidas necessárias sob Pena de adoção das medidas judiciais cabíveis". A medida adotada pela ANS refere-se diretamente às "negativas de cobertura a exames e internações solicitados por cirurgiões-dentistas", e representa uma vitória definitiva para as ações da Comissão de Relações Institucionais do CRO-RJ, liderada pelo Presidente do Conselho, Afonso Fernandes Rocha. |