Comunicado

É importante você anexar a súmula nº11 da ANS aos seus pedidos de exames laboratoriais, uma vez que alguns laboratórios não tem ciência da mesma.

Após dois anos de luta , em que o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro usou de todos os recursos políticos e jurídicos aos seu dispor , incluindo uma notificação à Agência Nacional de Saúde e uma representação formal junto ao Ministério Público Federal, a ANS finalmente regulamentou o direito dos Cirurgiões Buco-Maxilo-Facial requisitarem exames e internações , determinando, através da Súmula Normativa nº 11, de 21 de agosto de 2007 que "... a solicitação dos exames laboratoriais /complementares e os procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares... por imperativo clínico ...devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica"

Anteriormente uma representação formal do CRO-RJ junto ao Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro resultou no reconhecimento da especialidade Cirurgia Buco-Maxilo-Facial como pertencente à Odontologia e por conseqüência, que os cirurgiões-dentistas são os profissionais habilitados para nela atuarem, sendo prerrogativa desses profissionais a requisição de exames complementares na condução de tratamentos odontológicos.

Uma ação do Ministério Público Federal junto à ANS, através deda Recomendação PRM Petrópolis nº 06/2007 ,denunciou as repetidas negativas e os abusos praticados pela operadoras de planos de saúde no atendimento às solicitações dos buco-maxilo, dando prazo de 60 dias para ANS "adotar as medidas necessárias sob Pena de adoção das medidas judiciais cabíveis".

A medida adotada pela ANS refere-se diretamente às "negativas de cobertura a exames e internações solicitados por cirurgiões-dentistas", e representa uma vitória definitiva para as ações da Comissão de Relações Institucionais do CRO-RJ, liderada pelo Presidente do Conselho, Afonso Fernandes Rocha.

Baixe a súmula na íntegra >>>