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Boletim
do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
Edição
182 -
16 a 30 de Abril de 2010 - Ano 09 |
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| Notícias |
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Exercício
Profissional da Odontologia no Mercosul
Marcado
para o próximo dia 30 de abril, o primeiro encontro de profissionais
de odontologia dos países que integram o Mercosul. Patrocinado
pelo Conselho Federal de Odontologia, com o apoio dos Conselhos Regionais,
terá como objetivo divulgar e discutir o conjunto de acordos sobre
o exercício profissional na área de saúde firmados
pelos países membros do Mercosul. Entre os palestrantes estarão
representantes do Programa Latino Americano de Convergência no Ensino
Odontológico, do Ministério da Saúde do Brasil, do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. O programa inclui
o relato de experiências fronteiriças, apresentados por membros
dos CROs do Amazonas, Roraima, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina. Durante o evento será elaborado um documento
sobre a Matriz Mínima do ensino da Odontologia, contendo sugestões
a serem encaminhadas ao Ministério da Saúde.
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Parlamentares
vão sugerir medidas para avaliar diplomas do Mercosul
O
presidente da Representação Brasileira no Parlamento do
Mercosul, deputado José Paulo Tóffano (PV/SP) existem 30
mil brasileiros com diplomas de entidades estrangeiras que não
são aceitos no território nacional. Ele vai sugerir aos
governos dos paises membros, exceto o Brasil, que elaborem uma lista de
cursos, faculdades e universidades de reconhecida qualidade. A partir
desta lista, os governos de cada país decidirão quais diplomas
seriam reconhecidos. Tóffano quer ainda, informações
do governo brasileiro sobre os motivos para o não reconhecimento
de diplomas emitidos na Argentina, Uruguai e Paraguai. Segundo informação
da Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação, as universidades não reconhecem os diplomas,
porque há uma diferença muito grande de grade curricular,
carga horária e critérios de qualidade.
A existência de um Acordo Multilateral de Integração
Educacional, ratificado pelo Brasil, tem gerado muitas dúvidas.
Os graduados entendem que o acordo prevê a admissão automática
dos títulos obtidos no exterior, mas o Ministério da da
Educação e o Conselho de Aperfeiçoamento de pessoal
de Nível Superior (CAPES) garantem que o acordo somente "estabelece
pré-condições para o reconhecimento."
"Uma parceria entre as universidades brasileiras e estrangeiras seria
a solução para o problema", afirma o procurador geral
da CAPES. Para José Tavares, "os currículos poderiam
ser harmonizados, a assimetria reduzida e só então seria
adotado um reconhecimento quase automático. A universidade brasileira,
com o acordo prévio da parceria, convalidaria os diplomas, por
conhecer a qualidade e equivalência do curso oferecido pela universidade
estrangeira". Segundo ele, "com a manifestação
do Conselho Nacional de Educação, a discussão sobre
a revalidação automática dos diplomas é inoportuna".
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Comissão
da Câmara Federal rejeita parecer prévio para abertura de
cursos
A
Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal
rejeitou o Projeto de Lei 3.340/00, que condiciona a criação
de novos cursos superiores de Direito, Odontologia, Medicina, Psicologia
e Veterinária a pareceres dos respectivos da OAB e Conselhos de
classe, O relator da Comissão, deputado Àtila Lira (PSB-PI)
defendeu a rejeição da proposta por considerar que o assunto
"extrapola a atribuição dos Conselhos". Segundo
ele, "da formação acadêmica e universitária
devem entender e tratar as autoridades educacionais e culturais, que devem
estar igualmente atentas às tarefas de supervisão e cuidado
com a oferta e a qualidade dos cursos ministrados".
Também foram rejeitados pela Comissão, os projetos de lei
5.263/01, 839/03 e 1823/03, que tramitam apensados ao 3.340/00. A proposta
ainda será analisada pelas Comissões de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por ter recebido pareceres divergentes
de duas Comissões, deverá ser votado também em Plenário.
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Odontologia
e Medicina terão resolução conjunta
Os
Conselhos Federais de Odontologia e Medicina estão analisando uma
Resolução sobre a atuação comum a cirurgiões-dentistas
e médicos. Já foi estudada a proposta que aborda as competências
e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas,
principalmente de cirurgias a serem realizadas conjuntamente.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Emanuel
Dias de Oliveira e Silva, "a crise que enfrentávamos desde
1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias
comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre
por um médico. Depois de um ano de conversações,
estamos redigindo um texto melhor", explicou. Por decisão
unânime, a Comissão Conjunta CFM-CFO continuará atuando,
para garantir a solução de possíveis conflitos e
a constante melhoria das atividades das especialidades afins. A proposta
será levada para aprovação das plenárias das
entidades. O novo texto atualizará as Resoluções
CFO
003/1999 e CFM1.536/1998,
que estabelecem critério para realização das atividades.
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Suspensa
a fabricação e comercialização de aparelho
de RX
A
Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo suspendeu
o uso de aparelhos de Raios X odontológicos fabricados pela empresa
ASTEX.
A Penalidade Suspensão de Fabricação e Venda se estende
ao produto Aparelho de Raio X Odontológico Odontomax 70/7P, nos
modelos Fixono Piso Convencional, Fixo no Piso Pantomatic, Móvel
Convencional, Parede Convencional e Parede Pantomatic com os seguintes
códigos: 2352, 2189, 1779, 1780, 0232, 2215, 0236 2221, 0493, 2214,
1013, 2213,1068, 2222,1922, 2219, 0234 e Odontomax Super 70 código
do produto 0533, 2212 e suas versões, sem registro, pois o número
10427690003 concedido anteriormente pela ANVISA encontra-se expirado desde
24/07/2007, e determina:
- Recolhimento pela empresa ASTEX dos produtos para saúde acima
referidos disponibilizados ao mercado irregularmente, a partir de 24/07/2007;
O não cumprimento desta determinação resultará
nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 122, inciso
XX da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal 8.078/90.
(Publicado no D.O.ESP - Seção 1 - Pag. 88/89 - Edição
31/3/2010).
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Pesquisa: Ledir Henley (Biblioteca do CRO-RJ - CRB/7 4875)
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