Conselho Nacional de Educação Secretaria Executiva / Súmula de Pareceres

Processo: 23001.000100/2007-14. Parecer: CES 204/2007. Relatores: Hélgio Henrique Casses Trindade e Edson de Oliveira Nunes. Interessada: Clínica Integrada de Odontologia S/C Ltda. - Sete Lagoas (MG). Assunto: Consulta referente ao Parecer CNE/CES nº 263/2006, que deu origem à Resolução nº 1/2007, a qual estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Voto dos Relatores: Manifestaram-se no sentido de que nos processos para credenciamento especial conste prazo determinado, renovável, aplicando-se, por analogia, a doutrina e comando do art. 46 da LDB, e, ao mesmo tempo, seja definido o limite territorial de atuação. Por todo exposto, são de parecer favorável à readequação da decisão contida no Parecer CNE/CES nº 170/2002, retificado pelo Parecer CNE/CES nº 209/2004, ficando estabelecido, a partir da homologação do presente, em caráter excepcional, o prazo de dois anos para o credenciamento da Clínica Integrada de Odontologia S/C Ltda., situada no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para ministrar cursos de especialização, na área de Odontologia, na sua sede, na Rua Itália Pontelo, nº 50-B, Chácara do Paiva, Bairro Centro. Determinam a suspensão do ingresso de novos alunos nos cursos ofertados em outros Municípios e Unidades da Federação e estipulam o prazo de 90 (noventa) dias para que a Clínica Integrada de Odontologia S/C Ltda. solicite o credenciamento formal, caso a caso. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Adalberto Grassi Carvalho
Secretário Executivo

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1 - nº 207 - sexta-feira, 26 de outubro de 2007.