Editorial

Junho / 2009
Odontologia: Dura Realidade

O texto a seguir corresponde a um e-mail enviado por uma colega nossa, com 25 anos de profissão, recebido há poucos dias pelo CRO-RJ

"Prezados Srs.,

De acordo com a matéria de capa da Revista do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro - Ano XXVII - nº 3 - Março de 2009, página 11, lê-se que a ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, bem como regulamentar as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores) (...).

Nós, profissionais, Cirurgiões-Dentistas, temos contratos assinados junto às Operadoras de Planos Privados de Assistência Odontológica, nos quais é previsto reajuste (algumas usam o termo 'ajuste') anual dos honorários profissionais. Porém, estamos há alguns anos sem reajuste dos valores, tendo, inclusive, em alguns casos, redução dos mesmos em determinados procedimentos, quando nossas despesas fixas e variáveis sofrem reajustes, sempre para mais.

É responsabilidade da ANS fiscalizar tal prática, solicitando das operadoras que informem porque não cumprem os contratos?

Face à situação relatada, solicito orientação quanto ao procedimento a ser adotado, no seguinte caso:

Cliente necessita realizar o procedimento Prótese Parcial Removível Provisória com Grampos de Retenção Superior, cujo custo do laboratório de prótese com o qual trabalho há mais de vinte anos, em novembro de 2008, perfazia um total de R$ 188,60 (Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta Centavos) = plano de cera, montagem, duas 'bocas' de dentes de estoque e dois grampos de aço inox; valor a pagar ao laboratório, sempre às sextas-feiras, no ato da realização do trabalho. Pela tabela da operadora de planos de saúde, na qual o cliente é beneficiário e eu credenciada, o valor dos honorários que irei receber, quarenta dias após a entrega da fatura (após ter concluído o tratamento e realizado a entrega na data determinada pela operadora), é de R$100,00 (cem reais)!

Contatei a operadora em novembro de 2008 e através da cirurgiã-dentista responsável, fui orientada, agora, em março de 2009, a cobrar a PPR Provisória e também o procedimento reembasamento de prótese removível, para perfazer o valor total a receber de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) a fim de dar uma solução para o problema, ou então que eu não o realizasse.

Pergunto: Eticamente está correto cobrar por um procedimento que não será realizado, mesmo tendo autorização para tal?

Está correto o profissional CD ter que cometer um erro (cobrar por um procedimento que não será realizado) para 'compensar' outro erro (o não reajuste anual dos honorários, conforme previsto em contrato)?

Como proceder perante o cliente que tem direito a realizar o procedimento, pois paga mensalmente à operadora para tal e tem reajuste do valor pago anualmente?
É justo o profissional ter que agir errado para 'receber' R$6,40 (Seis Reais e Quarenta Centavos), sendo que não estará 'ganhando' nada, pois, há despesas com materiais odontológicos, despesas fixas, etc.? Na realidade, o profissional continuará 'pagando' para trabalhar.

Há alguma negociação sendo realizada para a efetiva implantação da Tabela VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos), na qual o valor do procedimento em questão é de R$ 476,81 (Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos)?

Srs. do Conselho: solicito a gentileza de me orientarem quanto às questões suscitadas, bem como, se estiver ao alcance do CRO-RJ, por favor, tomarem providências para que nós, profissionais CDs não tenhamos que continuar passando por tais situações aviltantes.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Agradeço a atenção".

O texto anterior corresponde a um e-mail enviado por uma colega nossa com 25 anos de profissão e recebido há poucos dias pelo CRO em maio.

Devido ao limitado espaço nesta página, nos pronunciaremos a respeito no próximo CRO-Notícias, embora já tenhamos mantido contato com a colega.

Afonso Fernandes Rocha
Presidente


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