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 Jurídico

Taxa de Inspeção Sanitária -TIS

O CRO-RJ adotou, inicialmente, uma prudente postura de recomendar pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária enquanto não fossem concluídos os estudos da matéria, ao passo que, à luz da vigente Constituição Federal/88, aos Municípios, tanto quanto aos Estados, Distrito Federal e União, é possível instituir "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" (artigo 145, CF/88).

Entretanto, após concluídas as reflexões jurídicas sobre o tema, o CRO-RJ, conjuntamente com os Conselhos Regionais de Medicina e de Medicina Veterinária, tornou público, através do jornal "O GLOBO" de 30/03/2005, que impugnaria a aludida taxa, tanto judicial como administrativamente.

Assim foi que, levando a efeito o que tornou público, o CRO-RJ impetrou Mandado de Segurança perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, bem assim apresentou Consulta Tributária à Prefeitura Municipal, suspendendo, dessa forma, a exigibilidade do tributo em foco.

Entretanto, todas as decisões emanadas acerca da Taxa de Inspeção Sanitária são liminares caracterizadas pela provisoriedade típicas desses remédios, daí porque, e por reflexo, são passíveis de modificação, não estando a questão, portanto, resolvida em definitivo.

Seja como for, todas as providências empreendidas pelo CRO-RJ foram realizadas em prol dos seus inscritos, pessoas físicas e jurídicas, daí porque, em conseqüência óbvia, os efeitos delas decorrentes a todos beneficiarão.

Assim sendo, quando solvida a questão em definitivo, caso tenham êxito as impugnações formuladas, tanto os que não pagaram quanto os que efetivaram pagamento da T.I.S. serão beneficiados, sendo certo que estes, poderão buscar a devolução ("repetição do indébito") ou, dependendo da situação, a compensação dos valores despendidos com T.I.S. para fins de quitação de outros Tributos Municipais, a exemplo do ISS.

Consignamos que, após resolvida a questão em foco, estaremos informando à categoria acerca de como proceder, tanto aos que pagaram quanto aos que não quitaram a Taxa de Inspeção Sanitária.

Leia na íntegra o Código de Processo Ético Odontológico, atualizado. Arquivo PDF. Ler

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