
As empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas ficarão sujeitas a normas mais rígidas. A consulta pública 76/08 discute a atualização do regulamento para funcionamento dessas empresas. As exigências dizem respeito às instalações das empresas, ao transporte dos produtos, à destinação das embalagens e às rotinas de trabalho, além de ressaltar a obrigatoriedade de um responsável técnico.
O objetivo é impor maior rigor às exigências para eliminar a ação dos chamados 'Zé Bombinhas', aplicadores clandestinos que oferecem seus serviços de porta em porta e usam produtos não confiáveis", explica a gerente geral de Saneantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Tânia Pich.
A principal novidade da proposta é a obrigatoriedade de que o fabricante do produto seja o responsável pela destinação final das embalagens. Para isso, as embalagens deverão ser encaminhadas, das prestadoras de serviço aos estabelecimentos nos quais os produtos foram adquiridos, e destes, para os fabricantes. A proposta é reduzir o risco de intoxicação e os impactos ao meio ambiente. Até então, o funcionamento dessas empresas era regulado pela RDC 18, de 2000.
Instalações e rotinas de trabalho
O serviço poderá ser prestado em todos os municípios do estado em que as empresas estiverem sediadas, mas elas não poderão se instalar em edifícios residenciais ou comerciais de uso coletivo e deverão possuir áreas específicas para o armazenamento e manipulação dos produtos, além de vestiários para os funcionários.
Os procedimentos de diluição e manipulação adotados pela empresa deverão estar descritos em Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) Quanto ao transporte, a proposta estabelece que os veículos tenham compartimentos que isolem os produtos e equipamentos das pessoas.
Consumidor
Outra inovação do regulamento é um maior controle na garantia do serviço prestado. As empresas ficam obrigadas a fornecer aos clientes o comprovante da execução dos serviços. Além dos dados da empresa, nome e concentração dos produtos usados e telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo, o comprovante deverá conter também, a partir de agora, a data de validade do serviço e uma previsão de quando ele deverá ser refeito.
Participação
Contribuições
à consulta pública podem ser enviadas até 21 de fevereiro,
pelo e-mail saneantes@anvisa.gov.br
ou por carta, endereçada à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, Térreo,
GGSAN. Caixa Postal 11617, Brasília - DF, CEP 71205 -050. Assessoria
de Imprensa da Anvisa