
A Rede "Direito Sanitário", reunida em 11 de fevereiro de 2009 , em Brasília.
Eis a síntese da reunião realizada na Procuradoria Geral da República (PRG), comentada por Nelson Rodrigues dos Santos e Luiz Neves, do CEBES.
SÍNTESE DE EXPOSIÇÕES E REFLEXÕES INICIAIS
A formação histórica do Direito no Brasil é bastante marcada pelo Direito de Estado, em três ângulos: a) O da formulação e elaboração - Legislativo; b) O da geração e gestão de jurisprudências - Judiciário; c) O doutrinário, mais afeto aos movimentos intelectuais e sociais. Por exemplo, os saberes da Reforma Sanitária Brasileira (na amplitude universal e no componente jurídico). O Direito de Estado vem refletindo a hegemonia dos interesses privatistas sobre o interesse público que acontece no país. O Judiciário brasileiro, historicamente, está pouco voltado para os direitos sociais e econômicos, incluindo o Direito Social à Saúde.
Por isso, simultâneamente aos esforços progressistas e mudancistas no âmbito do Direito de Estado, é fundamental aumentar os esforços em função do direito à saúde, por meios extrajudiciais, fortalecendo novas concepções junto aos movimentos intelectuais, sociais e da gestão pública. Por exemplo, no sentido de resgatar e conscientizar valores por onde o "dever do Estado" na saúde volte a ser bandeira ligada a uma atenção à saúde acolhedora, de qualidade e pública, por onde o significado da atenção integral e equitativa, assim como da atenção básica acessível e resolutiva, seja compreendido e objeto de adesão e conquista. E também por onde o financiamento do SUS volte a atrelar-se aos pressupostos constitucionais e das Leis 8.080/90 e 8.142/90. Enfim, a volta positiva do SUS à agenda política.
A acumulação de experiências, saberes e iniciativas no campo do Direito Sanitário vem intensificando e diversificando nos seus 20 anos, tanto na produção de conhecimentos como em cursos (extensão, especialização e pós-graduação), e também, como em apoio jurídico-legal aos gestores do SUS das três esferas de governo e aos respectivos conselhos de saúde. A amplitude, a diversidade e a profundidade dessa acumulação correm o perigo de dispersão e fragilização se não houver iniciativas de intercâmbios permanentes e construção mais sistematizada do seu núcleo conceitual, estratégico e inovador. No momento, contamos com inúmeros membros do Ministério Público em várias capitais, que se especializaram na área da saúde e produzem conhecimento, saberes e práticas no campo do Direito Sanitário, como em Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Goiânia, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Cuiabá, restando complementar este mapeamento. Seis universidades estão com atividades em andamento nesse campo: USP (CEPEDISA), UFMG, Ufba (ISC), Unic (Cuiabá), UnB e Ensp/Fiocruz. Além delas, Idisa (em convênio com a Unicamp) e a Fiocruz Brasília.
Além da Ampasa e do Idisa no campo do Direito Sanitário, as entidades historicamente vinculadas ao movimento da Reforma Sanitária Brasileira (Cebes, Abrasco E ABrES) são aliadas natas de todas as iniciativas no campo do Direito Sanitário.
Os órgãos gestores e de controle social do SUS (MS, Conass, Conasems, CNS, CES e CMS) são as instituições e órgãos de Estado cuja interatividade, parceria e articulação são condições vitais da existência e da atuação do movimento do Direito Sanitário. A razão de ser deste campo são os direitos humanos à saúde enquanto direitos sociais e, por consequência, a formação da consciência e dos movimentos sociais.
A Frente Parlamentar da Saúde (Legislativo Nacional), o Colégio de Presidentes do Tribunais de Justiça (Judiciário) e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) são entidades decisivas nas estratégias de articulações e fortalecimento do movimento do Direito Sanitário.
ENCAMINHAMENTOS
PROPOSTA INICIAL E PRELIMINAR DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
O direito da cidadania à saúde e o tema geral: Desenvolvimento do Direito Sanitário na Implementação da Política Pública de Saúde no Brasil: