
Os fabricantes de pigmentos e acessórios usados em tatuagens terão até 8 de fevereiro de 2010 para obter o registro de seus produtos. A RDC 5,que prorroga o prazo para o cumprimento das exigências da RDC 55/08, foi publicada nesta quinta-feira (12). O prazo foi prorrogado com o objetivo de dar às indústrias condições de alcançar parâmetros sanitários elevados de qualidade e de realizar os testes necessários para comprovação da segurança e eficácia dos produtos.
Durante o prazo de adequação os fabricantes e importadores terão de se cadastrar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informando dados básicos sobre a empresa e o produto, como: finalidade de uso, composição, origem, etc.
O que muda
As exigências da RDC 55/08 são válidas para as tintas nacionais e importadas, bem como para os aparelhos, agulhas e acessórios usados nos procedimentos. Atualmente o controle sanitário se restringe às inspeções dos estúdios de tatuagem, realizadas pelas vigilâncias sanitárias municipais, em que são avaliadas a estrutura e a assepsia dos estabelecimentos.
Para obter o registro
destes produtos, os fabricantes deverão realizar ensaios para comprovação.
de que as tintas não são tóxicas e não causam câncer,
dentre outras características importantes para a segurança de
uso.
Assessoria de Imprensa da Anvisa