
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria Especial de Portos divulgaram, na noite desta quarta-feira (29), orientações para medidas de controle que devem ser tomadas em relação às embarcações que chegam ao país, em decorrência do aumento do nível de alerta de 4 para 5 para os casos de influenza suína em humanos.
O comandante ou representante legal da embarcação deve informar imediatamente à autoridade sanitária todos os casos que se encaixam na definição de suspeito. As embarcações que apresentarem casos suspeitos identificados a bordo receberão o documento de Livre Prática (obrigatório para a entrada da embarcação no porto) a bordo, após a inspeção física realizada em fundeio ou área designada.
O material informativo também será disponibilizado nos portos, para acesso de toda a tripulação e comunidade local. Os equipamentos de proteção individual, como máscaras, devem ser utilizados no atendimento aos viajantes que apresentem os sintomas e na inspeção dos meios de transporte nos quais eles se encontravam.
Além disso, os resíduos sólidos gerados a bordo de todas as embarcações provenientes das áreas afetadas devem ser considerados do grupo A e seguir as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a RDC n° 56 de 06 de agosto de 2008
A nota orienta
ainda que, em caso de adoecimento, a comunidade portuária deve procurar
assistência médica e informar histórico de contato com doentes
e sua atividade profissional. A Anvisa também destaca a importância
de não usar medicamentos sem orientação médica.
Fonte :Assessoria de Imprensa da Anvisa