
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. "A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer" explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. "Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção", diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos
que deverão seguir a nova regulamentação estão o
café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. "Os limites
máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são
fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão
essa margem de segurança", afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que
os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na
coleta fiscal de alimentos para verificação da existência
de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem
seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são:
aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.
Contribuições
Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos
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Micotoxinas
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Alimento
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LMT
(µg/kg)
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Aflatoxinas
B1, B2, G1, G2
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Cereais
e produtos a base de cereais, exceto milho e derivados
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5
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Nozes,
frutas desidratadas e secas e sementes oleaginosas exceto amendoim e derivados
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10
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Alimentos
infantis a base de cereais
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1
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|
Produtos
de Cacau e chocolate
|
5
|
|
|
Condimentos
e especiarias
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20
|
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Ocratoxina
A
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Cereais
e produtos a base de cereais
|
10
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Café
torrado
|
10
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Café
solúvel
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10
|
|
|
Vinho
|
10
|
|
|
Condimento
e especiarias
|
10
|
|
|
Alimentos
infantis a base de cereais
|
2
|
|
|
Produtos
de cacau e chocolate
|
5
|
|
|
Frutas
secas e desidratadas
|
10
|
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Desoxinivalenol
(DON)
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Farinha
de trigo
|
1200
|
|
Outros
produtos derivados de trigo
|
750
|
|
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Alimentos
infantis a base de cereais
|
200
|
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Fumonisinas
(B1 + B2)
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Milho
não processado*
|
2000
|
|
Farinha
de milho
|
1000
|
|
|
Outros
produtos a base de milho
|
400
|
|
|
Alimentos
infantis a base de milho
|
200
|
|
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Patulina
|
Suco
de maçã
|
50
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* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.