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1-
Qualquer Cirurgião-Dentista está apto a realizar
estes procedimentos odontológicos, conforme a Lei 5081, que
regulamenta a profissão do Cirurgião-Dentista.
2
- As dúvidas nestes procedimentos deverão ser
esclarecidas com a Comissão Estadual de Convênios e
Credenciamentos (Sindicato dos Odontologistas, Conselho Regional
de Odontologia. Associação Brasileira de Odontologia,
Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas
ou com a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos).
Remuneração
dos profissionais que atendem pacientes com Necessidades Especiais
terá o acréscimo de:
a) Aos procedimentos realizados em Consultório Odontológico
serão acrescentados 50% para o Cirurgião-Dentista
e 10% para o Auxiliar de Consultório Dentário sobre
o VRPO.
b) Aos procedimentos realizados em Consultório Odontológico
com Sedação serão acrescentados 100% para o
Cirurgião-Dentista e 20% para o Auxiliar de Consultório
Dentário sobre o VRPO.
c) Aos procedimentos realizados em Domicílio serão
acrescentados 100% para o Cirurgião-Dentista e 20% para o
Auxiliar de Consultório Dentário sobre o VRPO.
d) Aos procedimentos realizados em Centro Cirúrgico serão
acrescentados 100% para o Cirurgião-Dentista, 40% para o
Cirurgião-Dentista Auxiliar e 20% para o instrumentador sobre
os VRPO.
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